Rescisão CLT: o que você recebe ao sair do emprego

Publicado em julho de 2026 · atualizado em julho de 2026

Uma das seguranças da CLT aparece justamente na saída. O que você recebe muda bastante conforme o motivo do desligamento — e isso não existe para quem é PJ.

As verbas que podem entrar

Depende do tipo de saída

Demissão sem justa causa: recebe tudo acima, saca o FGTS, tem a multa de 40% e direito ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão: recebe saldo, férias e 13º proporcionais, mas não tem multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. O aviso prévio é devido por você.

Acordo (comum): multa do FGTS cai para 20%, saque de até 80% do FGTS e sem seguro-desemprego.

Justa causa: recebe apenas saldo de salário e férias vencidas; perde as demais verbas.

E o PJ?

Não há rescisão. Encerrado o contrato, o PJ simplesmente para de emitir notas — sem aviso prévio, sem multa de FGTS, sem seguro-desemprego. Essa é uma das proteções que pesam a favor da CLT na hora de comparar uma proposta.

Ao avaliar CLT x PJ, vale lembrar que a estabilidade e a rede de proteção da CLT têm valor, mesmo que não entrem diretamente na conta do líquido mensal. Faça a comparação financeira na calculadora CLT x PJ e pondere esses fatores de segurança à parte.

Comparar CLT x PJ →

⚠️ Conteúdo educativo. Valores e direitos variam conforme tempo de casa, convenção coletiva e situação — confirme com o RH ou um advogado trabalhista.

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