Tributação de dividendos 2026: o 10% de IRRF e o imposto mínimo
Publicado em julho de 2026 · atualizado em julho de 2026
Por décadas, distribuir lucro da empresa para o sócio era isento de imposto de renda. A Lei 15.270/2025 mudou isso a partir de 2026 — mas, ao contrário do que muita gente teme, a mudança só atinge de fato quem tem renda alta.
O que mudou
A mesma Lei 15.270/2025 que criou a isenção de IR até R$ 5.000/mês trouxe, do outro lado, duas novas cobranças para altas rendas, valendo desde 1º de janeiro de 2026: um IRRF sobre grandes distribuições de lucro e um imposto de renda mínimo anual.
1. 10% de IRRF sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês
Quando uma mesma empresa distribui lucros a um mesmo sócio (pessoa física) em valor superior a R$ 50.000 em um único mês, passa a incidir 10% de IRRF. Dois pontos importantes:
- O limite é por empresa e por mês. Até R$ 50 mil/mês, a distribuição continua isenta.
- Ao ultrapassar, os 10% incidem sobre todo o valor distribuído no mês, não só sobre o que passou de R$ 50 mil.
Exemplo: se sua empresa distribuir R$ 60 mil de lucro em janeiro/2026, o IRRF é de R$ 6 mil (10% sobre os R$ 60 mil). Se distribuir R$ 48 mil, não há retenção.
A regra vale inclusive para empresas do Simples Nacional. O valor retido não é um custo definitivo: entra como crédito na declaração anual do sócio.
2. Imposto de renda mínimo (IRPFM) para altas rendas
A lei também criou uma tributação mínima anual para quem soma mais de R$ 600 mil de renda no ano (todas as fontes: salário, pró-labore, aluguéis, dividendos, ganhos em bolsa). A alíquota mínima é progressiva:
- Até R$ 600 mil/ano → 0%;
- Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão → sobe gradualmente;
- Acima de R$ 1,2 milhão → 10%.
Na prática, o contribuinte calcula o IR pelo modelo tradicional, soma tudo o que já pagou no ano (inclusive os 10% retidos sobre dividendos) e, se ficou abaixo do mínimo, recolhe a diferença na declaração. O alvo são pessoas que se remuneravam quase só por dividendos isentos e tinham carga efetiva muito baixa.
Isso afeta a decisão CLT x PJ?
Para a grande maioria de quem compara uma proposta CLT com uma PJ, não. Os limites são altos: R$ 50 mil/mês de lucro distribuído equivale a cerca de R$ 600 mil/ano só de dividendos, e o imposto mínimo começa em R$ 600 mil de renda anual. Um PJ que fatura, digamos, R$ 15 mil/mês está muito longe desses valores.
A mudança pesa para rendas realmente altas — sócios e profissionais que distribuem grandes lucros mensais. Para esse público, vale rever a política de distribuição e o equilíbrio com o pró-labore junto ao contador.
Na calculadora CLT x PJ, quando a distribuição mensal estimada passa de R$ 50 mil (ou a renda anual passa de R$ 600 mil), um aviso aparece automaticamente lembrando dessas regras.
Abrir a calculadora CLT x PJ →
⚠️ Conteúdo educativo, baseado na Lei 15.270/2025. As regras têm detalhes e exceções (transição de lucros até 2025, créditos, interações com outras rendas) — confirme sempre com um contador ou advogado tributarista.