O que é FGTS
Publicado em julho de 2026 · atualizado em julho de 2026
O FGTS é um dos benefícios que o trabalhador CLT tem e o PJ não — e por isso ele pesa bastante na hora de comparar as duas propostas. Entender como funciona ajuda a enxergar quanto você realmente abre mão ao virar PJ.
O que é o FGTS
FGTS é a sigla de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É um depósito mensal que o empregador faz numa conta vinculada ao trabalhador, na Caixa Econômica Federal. O dinheiro é do funcionário, mas o acesso é restrito a algumas situações específicas — por isso o nome "garantia".
Quanto é depositado
Todo mês, a empresa deposita 8% do salário bruto na conta do FGTS. Importante: esse valor não sai do seu salário — é um custo do empregador, por cima da sua remuneração. Sobre 13º salário também há depósito.
Exemplo: num salário de R$ 6.000, a empresa deposita R$ 480 por mês no seu FGTS (8%), sem descontar nada do que você recebe.
Quando você pode sacar
O saque não é livre. As principais situações que liberam o FGTS são:
- Demissão sem justa causa (o caso mais comum);
- Compra da casa própria pelo sistema de financiamento habitacional;
- Aposentadoria;
- Doenças graves previstas em lei;
- O chamado saque-aniversário, uma modalidade opcional em que você retira uma parcela por ano (mas abre mão do saque integral na demissão).
A multa de 40%
Quando a demissão é sem justa causa, além de liberar o saldo, a empresa paga uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado no FGTS durante o contrato. Esse é um dinheiro extra que vai direto para o trabalhador — e é justamente o tipo de proteção que o PJ não tem ao ser dispensado. Veja mais em rescisão CLT: o que você recebe.
Quanto o FGTS rende
O saldo é corrigido por 3% ao ano + TR, além de uma distribuição anual de parte do lucro do fundo. Na prática, rende pouco — costuma ficar abaixo da inflação em muitos anos. Por isso, na comparação CLT x PJ, faz sentido considerar o FGTS como uma renda de valor "descontado", já que ele rende menos e você não pode sacar quando quiser.
Por que o PJ não tem FGTS
O FGTS é um direito do vínculo empregatício (CLT). Quem trabalha como PJ presta serviço por meio de uma empresa e não tem carteira assinada — logo, não recebe depósito de FGTS nem a multa de 40% em caso de fim do contrato. Esse é um dos custos "invisíveis" de virar PJ: a proposta pode parecer maior no bruto, mas some com uma reserva que, no CLT, era construída automaticamente todo mês.
O que fazer sendo PJ
Como não há FGTS, o PJ precisa construir a própria reserva: separar todo mês um valor equivalente (por exemplo, aqueles 8%) e aplicar por conta própria — inclusive podendo render bem mais que o FGTS. A diferença é que isso exige disciplina, porque ninguém faz por você. É um dos pontos centrais do artigo ser PJ é para mim?.
Na calculadora CLT x PJ você pode incluir o FGTS como parte da renda do CLT (com percentual ajustável) e ver o quanto ele muda a comparação com a proposta PJ.
Comparar CLT x PJ com o FGTS →
⚠️ Conteúdo educativo. Regras de depósito, saque e correção do FGTS podem mudar — confirme sempre em fontes oficiais (Caixa/gov.br) e com um contador.